O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna
público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo
de Seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto
do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da
Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito do Programa de Formação de Gestor
Escolar – PROGEPE.
O Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE tem
como abrangência:
a) o processo seletivo que compreende o Curso de
Aperfeiçoamento e a certificação em conhecimentos em gestão escolar, e tem como
finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à
gestão escolar; e
b) o processo formativo que compreende o curso de
especialização e mestrado profissional, e tem como objetivo promover
atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos
indispensáveis ao exercício da função de diretor escolar e diretor adjunto,
necessários ao desenvolvimento de novas competências em gestão, monitoramento e
avaliação educacional.
A inscrição para a etapa do processo seletivo de que
trata o presente edital, é condição para o(a) candidato(a) submeter-se ao
processo de seleção para a função de representação de diretor escolar e diretor
adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares
da Rede Pública Estadual de Ensino.
No que se refere ao processo formativo, os critérios e
procedimentos serão publicados em regulamento específico pela Secretaria de
Educação, em conformidade com o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
O processo consultivo não se constitui parte integrante
do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE, entretanto é condição para
nomeação e posse do diretor escolar.
DO PROCESSO SELETIVO
O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Educacional
e a Certificação serão realizados pela Fundação Universidade de Pernambuco –
UPE - conveniada com a Secretaria de Educação, nos polos das Gerências
Regionais de Educação, mediante cronograma estabelecido no Anexo I deste
Edital.
O processo seletivo para a função de representação de
diretor escolar e diretor adjunto, somente poderá ser realizada por professor
efetivo do quadro do magistério público do ensino fundamental e médio das
unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei 11.329 de
16 de janeiro de 1996.
1 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – PRIMEIRA ETAPA DO
PROCESSO SELETIVO
O Curso de aperfeiçoamento terá duração de 180 horas,
com metodologia presencial e à distância, com aulas presenciais
obrigatoriamente no sábado.
1.1. DA INSCRIÇÃO
1.1.1 A Inscrição para o processo seletivo será
realizada, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico da Secretaria
de Educação, www.educacao.pe.gov.br,
conforme estabelecido no cronograma, Anexo I, deste Edital, observando-se o
disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente
confirmada quando realizada com sucesso.
1.1.2 Caberá ao professor no ato da inscrição
preencher, obrigatoriamente, o formulário eletrônico, digitalizar a
documentação comprobatória abaixo discriminada e enviar como anexo, consoante
formatação expressa nos itens a, b e c:
- Documento de Identificação (RG ou Carteira de
Habilitação);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Diploma de Graduação em licenciatura plena em
qualquer área da educação básica;
- Documentos que comprovem o exercício na carreira do
magistério público estadual, com 05 (cinco) anos de experiência comprovada na
rede pública de ensino ou em instituição de ensino particular; - Ato de
nomeação para a função de professor no magistério público estadual de
Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado.
a) Somente serão aceitos documentos com imagens nos
seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em
pdf.
b) O nome do arquivo deverá corresponder ao nome do
documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
c) Serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de
todos os arquivos não deve ultrapassar 5 MB.
1.1.3. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá
informar o polo mais próximo da escola em que se encontra localizado ou deseja
candidatar-se. Cada polo corresponde ao município sede de cada uma das
dezessete Gerências Regionais de Educação.
1.1.4. O preenchimento do Formulário de Inscrição será
de total responsabilidade do(a) candidato(a).
1.1.5 O(a) candidato(a) ao preencher o formulário
eletrônico assume total responsabilidade pelas informações declaradas, arcando
com as consequências de eventuais erros, quando do preenchimento incorreto da
fi cha de inscrição.
1.1.6 O comprovante de inscrição de matrícula no curso
de aperfeiçoamento deverá ser impresso e apresentado pelo(a) candidato(a), ao
coordenador do polo, no primeiro dia de aula.
1.1.7 Realizada a inscrição e finalizado o período de
inscrição, não será aceito pedido de alteração.
1.1.8. O(a) candidato(a) deverá ter ciência do teor do
Decreto n° 38.103, de 25 de abril de 2012.
1.1.9. A inscrição implicará conhecimento e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
1.1.10. Os pedidos de inscrição não confirmados por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que
impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.
1.1.11. Será cancelada a inscrição e anulados todos os
atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o(a) candidato(a) omitir
dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo
das sanções administrativas e penais cabíveis.
2. CERTIFICAÇÃO – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
2.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO
ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO
2.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento
o(a) candidato(a) submeter-se-á a avaliação em conhecimento em gestão escolar,
de caráter obrigatório e classificatório, que tem por finalidade aferir
competências profissionais relacionadas à conhecimentos, habilidades e
competências nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira e valores
humanos.
2.1.2. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em
gestão escolar para certificação, o(a) candidato(a) deverá ter participação
comprovada no curso de aperfeiçoamento com frequência mínima de 80% (oitenta
por cento).
2.1.3. A relação nominal dos(as) candidatos(as) com a
indicação dos respectivos locais de prova será publicada no endereço eletrônico
da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO
ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO
2.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar
constará de prova com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04
(quatro) opções de resposta.
2.2.2. As questões da prova versarão sobre conteúdos e
bibliografi a organizado pela Secretaria de Estado de Educação e
disponibilizado no endereço eletrônico, www.educacao.pe.gov.br.
2.2.3. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
2.2.4. Ao(a) candidato(a) com necessidades especiais
serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a
realização das provas, desde que assinaladas no Formulário de Inscrição.
2.2.5. A aplicação da prova deverá acontecer
simultaneamente nos municípios sede das dezessete Gerências Regionais de
Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das 8h30min às 12h30min (HORÁRIO
LOCAL).
2.2.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de
realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
2.2.7. O acesso aos locais de realização da prova fica
condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a) candidato(a), de documento
oficial de identidade com fotografia e comprovante da
Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.
2.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o
horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação fora do horário e do
município sede publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no
local de realização da prova.
2.2.9. O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da
sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de
qualquer material de estudo ou leitura.
2.2.10. Durante a realização da prova, não serão
permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs,
pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro
equipamento eletrônico.
2.2.11. Será eliminado do processo o(a) candidato(a)
que:
a) não comparecer na data, local e horário definidos
para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida
autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares,
autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a
realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com
pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da prova;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si
ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de
prova e às orientações deste Edital.
2.2.12. Será atribuída nota zero à questão com resposta
incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com
rasura.
2.2.13. Eventuais erros detectados pelo(a) candidato(a)
nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de
realização da prova, para as devidas correções.
2.2.14. O(a) candidato(a) poderá deixar o local de
realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.
2.2.15. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) poderá
retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da folha de respostas e
o caderno de provas ao Fiscal.
2.2.16. Os dois últimos candidatos somente poderão
deixar a sala juntos.
2.2.17. Não haverá segunda chamada para a avaliação em
conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), isto implicando a sua eliminação
automaticamente.
2.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO
ESCOLAR
2.3.1. A certificação após a avaliação em conhecimento
em gestão escolar será classificatória por polo e divulgado no Diário Oficial
de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.2. O credenciamento obtido na Certificação é
requisito indispensável para o(a) candidato(a) submeter-se ao processo
consultivo de diretor escolar.
2.3.3. A certificação terá validade de quatro anos, a
contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de
Pernambuco.
2.3.4. A Certificação não assegura ao(a) candidato(a) o
direito à nomeação/designação no cargo de representação de diretor escolar e
diretor adjunto pretendido.
2.3.5. Para o(a) candidato(a) ser certificado na
avaliação em conhecimento em gestão escolar deverá ter obtido nota igual ou
superior a 7 (sete).
2.3.6. A relação dos(as) candidatos(as)
certificados(as) será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.7. O credenciamento obtido na Certificação é
requisito indispensável para exercer a função de diretor adjunto.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O(a) candidato(a) que descumprir ou deixar de
atender os critérios e procedimentos determinados neste Edital será excluído do
processo seletivo, consultivo e formativo.
3.2. É facultado ao candidato interpor recurso dentro
do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do resultado oficial
da avaliação em gestão escolar, mediante instrumento escrito e protocolado
junto ao respectivo polo da Gerência Regional de Educação, onde o(a)
candidato(a) esteja matriculado. 3.3. Os recursos interpostos fora do prazo
estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a
data do protocolo de entrega no respectivo polo.
3.4. O resultado dos recursos será divulgado no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo para interpor de
recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.5 A composição das Comissões previstas no Decreto
38.103 de 25 de abril de 2012, será publicada, no Diário Oficial do Estado,
através de Portaria do Secretário Estadual de Educação.
3.6. Todas as publicações oficiais referentes ao
processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.7. A Secretaria de Educação não se responsabiliza por
quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de
iniciativa de terceiros.
3.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão
observados para todos os candidatos não havendo justifi cativa para o seu
descumprimento.
3.9. O Secretário da Educação expedirá Edital regulamentando
o processo consultivo que compreende a consulta à comunidade escolar para
formação da lista tríplice, referentes à propaganda, prazos de impugnações e
recursos, bem como demais regras complementares para a execução desse Edital.
3.10. Para todos os efeitos legais, as normas para o
processo seletivo para função de representação de diretor escolar e diretor
adjunto das escolas públicas estaduais estão estabelecidas neste Edital e
complementam o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
3.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco.
Recife, 05 de maio de 2012.
Anderson Stevens Leônidas Gomes
Secretário de Educação
Anexo:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E DIRETOR
ADJUNTO
ATIVIDADE E PERÍODO
Período de Inscrição PROGEPE (SEE de PE) 15 de maio a
20 de junho/2012
Início do Curso de Aperfeiçoamento 30 de junho/2012
Realização da avaliação em conhecimentos em gestão
escolar para certifi cação 04/11/2012
Publicação da relação dos candidatos certifi cados por
polo 07/11/2012
Publicação do edital para consulta pública 13/11/2012
Realização da consulta pública nas escolas estaduais
09/12/2012
Publicação da relação de diretores escolares nomeados
pelo Governador 18/12/2012
Matrículas nos cursos de especialização e Mestrado 19 a 21 de dez/2012
Posse dos Diretores Escolares 02/01/2013.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Recife,
5 de maio de 2012, p.21-22.
Nenhum comentário:
Postar um comentário